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ENC: URGENTISSIMO: SENADO PODERÁ VOTAR ABORTO QUARTA 17 DEZEMBRO

 

 

 Quarta feira, 11 de dezembro de 2014

 

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:

 

Nosso governo teve que preocupar-se muito para reeleger-se. Gastou tempo e trabalho para apurar escândalos financeiros.

 

Agora que estamos chegando ao fim do ano, nestas semanas em que todos se preparam para as festas de Natal e no Congresso não se esperam mais grandes novidades por causa do próximo recesso, os mesmos  parlamentares que ajudaram a suavizar o impacto dos escândalos da  Petrobrás estão preparando, na calada das festas natalinas, para  aprovação imediata na semana que vem, UMA LEGISLAÇÃO  QUE LIBERALIZA O ABORTO NO BRASIL MAIS  AVANÇADA DO QUE AQUELA QUE FOI

INTRODUZIDA NA INGLATERRA.

 

O Senador Vital do Rego preparou para aprovar, na semana que vem,  sua versão do projeto de lei que reforma o Código Penal brasileiro.  No dizer dos próprios congressistas, é um documento de um tamanho  amazônico. Em suas várias centenas de páginas, além de, nesta  semana, o Senador haver modificado de última hora as disposições da  versão anterior sobre o aborto, adaptando para o Brasil a estratégia  inglesa pela qual o procedimento foi aprovado no Reino Unido entre  1965 e 1967, o texto ainda traz não se sabe mais quantas  outras possíveis centenas de gravissímas irregularidades.

 

Qualquer pessoa sabe e o governo também sabe, que neste final de  semana, nos dois dias de prazo que lhes foram dados, os parlamentares  não terão tempo de ler e de corrigir, e nem de tomar conhecimento,  de quantas irregularidades estão introduzidas no projeto.

 

Quando, nesta manhã do dia 10 de dezembro de 2014, o  relatório do Projeto foi apresentado na Comissão de  Constitucionalidade e Justiça e deveria ter sido lido, os próprios  senadores pediram a dispensa da simples leitura corrida da documentação, alegando que se tratava de documentação de dimensões amazônicas.

 

O documento foi dado por lido sem ter sido lido, já que, de tão  grande, não havia tempo para isso, mesmo considerando que havia sido  o único assunto da pauta da sessão.

 

Mas o governo parece ter a certeza que os senadores lerão o documento  a bordo dos aviões que os levarão de volta para seus lares nesta  quinta feira dia 11 de dezembro e protocolarão todas as correções  necessárias na sexta feira dia 12 de dezembro, data que foi

estabelecida para expirar o prazo de apresentação das emendas. O  fato de que o Congresso sempre está vazio às sextas feiras não

significa nada para quem quer aprovar o documento a qualquer custo.

 

Precisamos de sua ajuda urgentíssima para alertar o Congresso  Nacional sobre a armadilha em que está caindo.

 

Além da completa legalização do aborto contida no artigo 127, entre centenas de irregularidades constantes do texto, que exigiriam

muitos meses de estudo e debate para corrigir, cito apenas algumas a título de exemplo:

 

[1] O Projeto legaliza a venda de drogas abortivas, porque revoga o Decreto Lei 3688 de 3 de outubro de 1941, também

conhecido como Lei das Contravenções Penais, que estabelece, no seu artigo 20, como contravenção penal,

 

"ANUNCIAR PROCESSO, SUBSTÂNCIA OU  OBJETO DESTINADO A PROVOCAR ABORTO".

 

[2] O Projeto abre as portas para o infanticídio de indígenas,  ao substituir a lei a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de

1973, que dizia claramente que  "será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante,  proibida em qualquer caso a pena de morte",  por uma expressão mais vaga, sujeita a novas jurisprudências de  interpretação mais complacentes, a qual afirma:

 

"na medida em que for compatível com o sistema jurídico nacional e  com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser  respeitados os métodos aos quais os povos indígenas recorrem  tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus  membros".

 

[3] Ao contrário do Código Penal vigente, que permite que o juiz, a seu critério, diminua ou absolva de pena em circunstâncias

excepcionais o homicídio culposo entre parentes, o Projeto a ser  aprovado obriga ao juiz, em qualquer caso, segundo o artigo 121

§10º, a não aplicar qualquer pena ao homicídio culposo quando  realizados entre parentes.

 

[4] O artigo 245 §2 do Projeto afirma que o terrorismo não  será considerado crime quando praticado por pessoas movidas por

propósitos sociais.

 

"NÃO CONSTITUI CRIME DE TERRORISMO A  CONDUTA INDIVIDUAL OU COLETIVA DE  PESSOAS MOVIDAS POR PROPÓSITOS SOCIAIS  OU REIVINDICATÓRIOS, DESDE QUE OS  OBJETIVOS E MEIOS SEJAM COMPATÍVEIS E

ADEQUADOS À SUA FINALIDADE".

 

[5] O artigo 541 do Projeto revoga os dispositivos das Leis  10.300/2001 e 11.254/2005 que proibiam no Brasil  a fabricação e uso de minas terrestres e o uso de armas químicas.

 

[6] O artigo 541 do Projeto revoga os dispositivos das Leis  1.579/1952 que estabelece penas para quem impede, mediante

violência ou ameaça, o funcionamento de Comissão Parlamentar de  Inquérito, o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus

membros, assim como fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade  perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Apesar de que a  Constituição afirma que as Comissões Parlamentares de Inquérito  tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, as

penas necessitam ser regulamentadas para poderem ser aplicadas. Esta  regulamentação está sendo revogada pelo Projeto de Código Penal, e provavelmente nenhum senador tomou conhecimento disto, dos demais  itens desta lista, nem dos itens que não estão nesta lista.

 

[7] O projeto elimina totalmente os artigos 196 e 197 do atual  Código Penal que proibiam a praticar de ato obsceno em lugar

público, ou aberto ou exposto ao público; fazer, importar,  exportar, adquirir ou ter, para fim de comércio, de distribuição

ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou  objetos obsceno; ou realizar, em lugar público ou acessível ao

público, representação teatral, exibição cinematográfica ou  televisiva de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que

tenha o mesmo caráter.

 

[8] O projeto introduz a ideologia de gênero no ordenamento  jurídico nacional, ao criar o crime praticamente inexistente de

transgenerização forçada, pelo qual se obrigaria alguém a  "ALTERAR A PERCEPÇÃO SOCIAL DO GÊNERO  DESIGNADA PELO NASCIMENTO". O crime na  prática não existe, e se existisse poderia ser punido pelas normas  atualmente vigentes, mas com este artifício os conceitos fundamentais  da ideologia de gênero passam a ser reconhecidos no ordenamento  jurídico nacional, para posterior ampliação pela legislação e  jurisprudência.

 

A introdução da ideologia de gênero no ordenamento jurídico  brasileiro, um assunto muito mais complexo do que o que pode ser aqui

descrito, faz parte do programa constante nas diretrizes do atual  governo, encontradas no Plano Nacional de Direitos Humanos, na

AÇÃO PROGRAMÁTICA, contida no quinto objetivo  estratégico do programa:

 

"Reconhecer todas as configurações familiares constituídas por  lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT),  COM BASE NA DESCONSTRUÇÃO DA  HETERONORMATIVIDADE".

 

 

Todo cidadão que ainda vive em um regime democrático tem o dever de

de entender como está sendo implementada a nova revolução socialista

através da introdução progressiva da ideologia de gênero. Para

entender melhor o que é a ideologia de gênero que está sendo

propositalmente inoculada no Código Penal, na legislação escolar e

em outros projetos legislativos, acesse os seguintes recursos:

 

(A) AUDIÊNCIA PÚBLICA IDEOLOGIA DE  GÊNERO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA,  CÂMARA DE OSASCO, 18/08/2014:

 

 

 

(B) RELATÓRIO SOBRE A AGENDA DE GÊNERO:

 

 

O TEXTO COMPLETO DO SUBSTITUTIVO DO  CÓDIGO PENAL APRESENTADO PELO SENADOR

VITAL DO REGO pode ser encontrado neste endereço:

 

 

======================================================

 

Além de relator do substitutivo, o senador Vital do Rêgo é também o atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça

do Senado, a mais importante comissão permanente da Casa, onde se  pretende votar o projeto do Código Penal na próxima quarta feira.

 

O problema todo está em que o senador tem pressa em aprovar o Projeto  antes que ele abandone o Congresso para ocupar, no início de  2015, seu novo cargo como Ministro do Tribunal de Contas da  União, o órgão auxiliar do Congresso na fiscalização do governo

federal, principalmente no julgamento das prestações de contas anuais  do governo.

 

Mas um Projeto de Código Penal não pode ser analisado e emendado

em dois dias por especialistas, muito menos por senadores, para depois

ser discutido e votado na semana seguinte em uma sessão de quarenta e

cinco minutos em que ninguém, além do autor, terá podido ler o

projeto.

 

Além de legalizar o aborto e a venda de substâncias abortivas, o

projeto é criticadíssimo pelos principais especialistas em Direito

Penal do Brasil por diversos outros motivos que aqui não foram

mencionados, mas que com certeza deveriam ter sido debatidos seriamente

pelos congressistas na presença das maiores autoridades reconhecidas no

assunto que, para dizer o mínimo, atropeladas pela pressa, não

foram ouvidas.

 

Nunca o foram. Os principais especialistas nacionais no assunto foram

mantidos à distância na discussão deste projeto, quando é de praxe

nestes casos incluir praticamente a todos, em um processo que costuma

durar diversos anos.

 

O motivo que está na base de toda esta eficiência e de toda esta

parcialidade é que este Projeto de Código, em conjunto com muitas

outras medidas legislativas, está preparando o Brasil, assim como

numerosas outras nações, para transformar-se em uma nova forma de

ditadura, baseada na implantação de instituições aparentemente

democráticas, mas que, em conjunto com a descapacitação

sistemática do povo para que este possa alcançar os conhecimentos

essenciais que lhe permitiriam sustentá-las, deixarão, de fato, de

ser democráticas, para se tornarem uma forma inteiramente nova de

governo ditatorial. Em outras palavras, nós, povo, além de

senadores e deputados, estamos sendo usados para outros fins que não

se deseja que conheçamos.

 

LIGUE PARA O GABINETE DO PRESIDENTE DO

SENADO, O SENADOR RENAN CALHEIROS, E

PARA O GABINETE DO PRESIDENTE DA

COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE,

SENADOR VITAL DO RÊGO, E EXPLIQUE-LHES

QUE O POVO DESEJA QUE O CONTEÚDO DO

PROJETO DO CÓDIGO PENAL SEJA DEBATIDO E

EMENDADO COM O TEMPO QUE REALMENTE É

NECESSÁRIO PARA TANTO.

 

Não se emenda um Projeto de Código Penal em dois dias.

 

Explique-lhes que estamos acompanhando tudo o que está acontecendo e

estamos preocupadíssimos com o modo com que o Senado está

procedendo.

 

PEÇA TAMBÉM AOS DEMAIS MEMBROS DA

COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE, QUE

EXTENDAM O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE

EMENDAS PARA O PROJETO DO CÓDIGO PENAL.

 

Não é pedir muito. Os congressistas representam o povo que os

elegeu, e em qualquer lugar, sob quaisquer parâmetros, o pedido

representa o mínimo do evidente. Os congressistas, e especialmente o

Senador Vital do Rego, próximo ministro do Tribunal de Contas da

União, e o Presidente do Senado, Sr. Renan Calheiros,

saberão entender a razoabilidade do pedido.

 

Peça a toda a sua lista de e-mails que façam o mesmo.

 

Os telefones, faxes e mails dos senadores da presidência do Senado e

da Comissão de Constitucionalidade seguem abaixo.

 

MANTEREMOS TODOS INFORMADOS A RESPEITO

DO DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS.

 

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover.

 

ALBERTO R. S. MONTEIRO

 

==========================================================

 

4. GABINETES DOS SENADORES DA COMISSÃO

DE CONSTITUCIONALIDADE

 

==========================================================

 

 

===============================

 

PRESIDÊNCIA DO SENADO

 

===============================

 

SENADOR RENAN CALHEIROS

 

PMDB / AL

 

TELEFONES: (61) 3303-2261/2263

 

FAX: (61) 3303-1695

 

 

===============================

 

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE

CONSTITUCIONALIDADE

 

===============================

 

SENADOR VITAL DO RÊGO

 

PMDB/PB

 

TELEFONES (61) 3303-6747

 

FAX (61) 3303-6753

 

 

===============================

 

LIDERANÇAS DE PARTIDOS QUE PARTICIPAM

DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE

 

===============================

 

SENADOR EDUARDO BRAGA

 

LÍDER DO GOVERNO

 

PMDB / AM

 

TELEFONES: (61) 3303-6230

 

FAX: 3303-6233

 

 

_____________________________

 

SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA

 

LÍDER DO PMDB

 

TELEFONES: (61) 3303-6245

 

FAX: (61) 3303-6253

 

 

_____________________________

 

SENADOR JOSÉ AGRIPINO

 

LÍDER DO DEM

 

TELEFONES: (61) 3303-2361 A 2366

 

FAX: (61) 3303-1816/1641

 

 

_____________________________

 

SENADOR CÁSSIO CUNHA LIMA

 

VICE LIDER DO PSDB

 

TELEFONES: (61) 3303-9808/9806/9809

 

FAX: (61) 3303-9814

 

 

_____________________________

 

SENADOR AÉCIO NEVES

 

LÍDER DA OPOSIÇÃO

 

TELEFONES: (61) 3303-6049/6050

 

FAX: (61) 3303-6051

 

 

_____________________________

 

SENADOR FRANCISCO DORNELLES

 

LIDER DO PP

 

TELEFONES: (61) 3303-4229

 

FAX: (61) 3303-2896

 

 

_____________________________

 

GIM ARGELLO

 

PTB / DF

 

TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547

 

FAX: (61) 3303-1650

 

 

 

 

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