> Quarta feira, 7 de março de 2012
>
> A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
> VIDA HUMANA:
>
> Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado
> como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida
> humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por
> favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei
> mais a escrever-lhe:
>
> albertomonteiro@mailandweb.com.br
>
> ============================================
>
> URGENTE: CONGRESSO BRASILEIRO PREPARA
> LEGALIZAÇÃO DO ABORTO E EUTANÁSIA
>
> ============================================
>
> Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a
> Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o
> envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil.
> Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos
> assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de
> 2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a
> descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido
> não modificou até hoje esta diretiva. O panfleto, distribuído e
> copiado aos milhares no Brasil, pode ser encontrado neste endereço:
>
> http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf
>
> No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de
> novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém
> eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
> entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do
> vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:
>
> http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv
>
> A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:
>
> - SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A
> FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI
> MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT
> RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO
> PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO
> CASAMENTO GAY?
>
> Neste vídeo o leitor poderá conferir como, já encerradas as
> eleições, a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao
> contrário do que o PT havia feito até dois dias antes, as palavras
> da entrevistadora segundo as quais o direito ao aborto e ao casamento
> gay seriam bandeiras históricas do partido. Em vez disso, deu o
> suposto por evidente e, em seguida, praticamente prometeu de que o
> aborto seria legalizado pelo Congresso brasileiro ANTES DAS
> PRÓXIMAS ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:
>
> - DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
> DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA
> DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO
> ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE
> RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER
> DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES
> NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.
>
> CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
> AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA
> SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM
> GESTO NESTE SENTIDO.
>
> MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
> MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER
> RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO
> PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER
> NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE
> TIPO.
>
> http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv
>
> Como mostro abaixo, esta promessa está sendo cumprida agora.
>
> O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
> para reformar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram
> colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do
> aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma
> do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo
> brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da
> legalização do aborto.
>
> O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A
> LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE
> LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO
> BRASIL.
>
> A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em
> São Paulo pela Comissão de Reforma do Código transformou-se,
> com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do
> aborto no país, em claro ativismo em favor da Cultura da Morte. No
> evento chegaram a ser propostos a legalização do infanticídio e a
> penalização dos que se manifestam posições contrárias ao aborto.
>
> Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por
> coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a
> Comissão de Reforma do Código Penal apresentará, em audiência
> pública no Congresso Nacional em Brasília, para os senadores que
> integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado Federal, o
> estado dos trabalhos do ante-projeto.
>
> PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
> MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE
> PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO
> E, EM SEGUIDA, SE COMUNIQUEM COM OS
> SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE
> CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS
> PARLAMENTARES POSSAM MANIFESTAR-SE EM
> SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ
> TOMANDO A REFORMA DO CÓDIGO PENAL.
>
> OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
> SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO
> QUE É NECESSÁRIO FAZER, ESTÃO CONTIDOS
> NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.
>
> A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
> IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
> APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
> LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
> continente, como base de UMA NOVA FORMA DE
> DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA
> IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
> DA INFORMAÇÃO.
>
> Para vencer esta batalha pela a vida precisamos de seu conhecimento e
> de sua iniciativa para entrar em contato com outras pessoas, amigos e
> autoridades. Não há outra maneira de defender a democracia moderna.
>
> Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade
> para poder posicionar-se diante dos senadores.
>
> POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O TAMANHO
> DO TEXTO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS
> DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A
> DEMOCRACIA.
>
> Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
> sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o
> mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA
> DEMOCRACIA.
>
> Dizemos que no Brasil a democracia precisa ser construída porque,
> embora todos saibam que sejamos um país de regime democrático, na
> prática nos comportamos como se estivéssemos em uma Monarquia e que
> coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e tomar, em nome de seus
> súditos, todas as decisões sobre o destino da nação.
>
> MAS A VERDADE É QUE NÃO VIVEMOS EM UMA
> MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos comportarmos
> como se vivessemos em uma monarquia, o que acabaremos por construir
> será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia nem uma
> monarquia.
>
> Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O
> problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte
> de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações
> internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo.
> Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível
> e, juntos, iremos fazer a diferença.
>
> ALBERTO R. S. MONTEIRO
>
> ============================================
>
> Leia a seguir:
>
> ------------------------------------------------------
>
> 1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
> REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL
> BRASILEIRO.
>
> ------------------------------------------------------
>
> 2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
> EUTANÁSIA.
>
> ------------------------------------------------------
>
> A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
> ABORTO.
>
> B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
> EUTANÁSIA.
>
> C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
> PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
>
> D. O QUE É A EUTANÁSIA.
>
> E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
> ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
>
> F. QUEM INDICOU LUIZ FLÁVIO GOMES PARA
> A COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL?
>
> ------------------------------------------------------
>
> 3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
> PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
>
> ------------------------------------------------------
>
> A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
> BRASIL
>
> B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
> LORENA LEANDRO.
>
> C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
> VEREADOR HERMES NERY
>
> D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
> UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
> DO ABORTO
>
> ------------------------------------------------------
>
> 4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
> DIREITOS HUMANOS
>
> ------------------------------------------------------
>
> 5. O QUE FAZER
>
> ------------------------------------------------------
>
> 6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
> SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
> JUSTIÇA E CIDADANIA
>
> ============================================
>
> 1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
> REFORMA DE TODO O CÓDIGO PENAL
> BRASILEIRO.
>
> ============================================
>
> No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do
> Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal
> para
>
> "AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
> PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS
> NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE
> CONTEMPORÂNEA".
>
> A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador
> Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o "atraso" do
> código, instituído em 1940, durante o governo do presidente
> Getúlio Vargas.
>
> Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a
> de atualizar todo o texto do Código:
>
> "É PRECISO QUE SEJA REVISTA A
> TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.
> NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ
> QUASE SE APOSENTANDO
> COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM
> MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA
> DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA
> DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA
> ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O
> CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940
> PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL".
>
> http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal
>
> A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José
> Sarney, nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças
> partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão
> trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, a
> ser apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A
> partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei,
> sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos
> Deputados.
>
> A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira
> encarregada da reforma da parte geral e introdutória do Código
> Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os
> vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira
> encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis
> penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão
> incorporadas ao texto do próprio Código.
>
> Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem
> cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo Código,
> para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas
> vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição não apenas a
> favor do aborto, como também a favor da eutanásia, e não apenas da
> eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa e da assistência
> ao suicídio.
>
> Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com
> as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser
> esperado. O que deveria ser uma simples reforma do Código Penal
> para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no
> Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo
> explícito em favor do aborto e da eutanásia.
>
> Por iniciativa própria, a Comissão de Juristas convocou, para o
> dia 24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão
> dos Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A
> idéia anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a
> população sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser
> debatido todo o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira
> surpresa quando soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu
> que ouviria a população APENAS EM RELAÇÃO AOS
> CRIMES CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que
> inscreveram-se para a audiência, com direito a três minutos de
> exposição oral, cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA
> DELAS REPRESENTANTES DE ONGS QUE
> PROMOVEM O ABORTO NO BRASIL.
>
> A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é
> financiada por grandes fundações internacionais, como a Fundação
> Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do
> movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo
> criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório
> "SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
> PARA OS ANOS 90" em que se propunha promover o controle do
> crescimento populacional não mais através da simples oferta de
> serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das
> estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para
> que estes quisessem ter menos filhos. Entre as alterações sociais
> capazes de diminuir o número de filhos desejados pelos casais estavam a
> emancipação da mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos
> padrões tradicionais de conduta sexual e a promoção do aborto como um
> direito. A prova está aqui:
>
> ["REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR
> THE 1990S", o relatório original da Fundação Ford em
> inglês:
> http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]
>
> ["SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
> PARA OS ANOS 90", um resumo em português do relatório
> original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]
>
> Pode-se complementar a leitura do relatório da Fundação Ford com
> este outro abaixo no qual podemos ler como o programa de direitos
> sexuais e reprodutivos foi estendido ao Brasil nos últimos 20 anos:
>
> ["COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
> CULTURA DA MORTE NO BRASIL":
> http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
>
> A presença massiça das ONGs a favor do aborto, assim como a
> simpatia evidenciada pelos membros da Comissão às suas
> intervenções, fizeram com que na primeira audiência pública sobre a
> Reforma do Código Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de
> fevereiro de 2012, em vez de se debater o novo Código Penal,
> praticamente não se falou de mais nada que não fosse a
> descriminalização do aborto. Pelo menos 90% dos inscritos para
> falar eram representantes de ONGs que promovem o aborto no Brasil.
> O que inicialmente parecia que viria a ser simplesmente um debate sobre
> o ante-projeto do novo Código Penal, tornou-se um espetáculo de
> puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido
> pelos membros da Comissão, que posicionaram-se a favor da
> legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos
> representantes das ONGs que promovem o aborto no país.
>
> ============================================
>
> 2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
> EUTANÁSIA.
>
> ============================================
>
> __________________________________________________
>
> A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
> ABORTO.
>
> __________________________________________________
>
> O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto
> utilizando-se do seguinte dispositivo:
>
> "NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
> DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
> GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
> CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
> CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
> MATERNIDADE".
>
> É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente
> pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão
> propondo não é a legalização do aborto em determinadas condições,
> mas a completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher
> querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não
> apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou
> seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o
> aborto.
>
> Por que os juristas não propõem, então, de modo mais direto, a
> completa legalização do aborto? A resposta é que isto é feito para
> poder aparentar ao público que tais juristas são pessoas moderadas.
>
> De fato, segundo o discurso pronunciado no dia 24 de fevereiro pelo
> Relator do Ante-projeto, o procurador regional da República em
> São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do
> ante-projeto
>
> "NÃO É UMA VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO
> ABORTO",
>
> mas apenas uma
>
> "POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA"
>
> em relação à descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:
>
> "É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
> ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS
> AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
> PENA",
>
> o que evidentemente não é verdade, e não é necessário ser jurista
> para entende-lo. Mas em seguida o relator foi ainda mais longe,
> afirmando que a previsão de atestado médico sobre as condições
> psicológicas da mulher foi incluída apenas
>
> "PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
> MUITA FRAGILIDADE".
>
> Então o relator acrescentou um comentário que revela suas verdadeiras
> intenções:
>
> "O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
> QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE
> SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA
> PARA COM A MULHER",
>
> disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de
> fevereiro de 2012.
>
> Segundo comentário exato do jornalista Reinaldo de Azevedo da
> revista VEJA,
>
> "ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
> PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE
> TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO
> ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE
> REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM
> CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
> MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA
> DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM
> RESSALVAS".
>
> http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/
>
> __________________________________________________
>
> B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
> EUTANÁSIA.
>
> __________________________________________________
>
> Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.
>
> O ante-projeto cria, pela primeira vez, no artigo 122 do novo
> código, o crime da eutanásia, que não existia no atual código,
> apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu
> reconhecimento da eutanásia como direito.
>
> O artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido, como
> crime de eutanásia,
>
> "MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
> PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
> E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
> ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
> INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
> GRAVE".
>
> Mas logo em seguida o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro do
> artigo 122, que
>
> "O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
> AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
> BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
> ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
> COM A VÍTIMA".
>
> Ora, com esta disposição estará aberto o caminho para a obtenção
> de autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso,
> práticas de eutanásia, assim é feito hoje, com o patrocínio
> financeiro das fundações internacionais, para a obtenção da
> legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a
> Fundação MacArthur concedeu um auxílio financeiro para alguns
> médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer
> outros médicos a orientar as pacientes gestantes de bebês
> anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o
> aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo quando concedidas
> por um juiz, fossem ilegais. Em seguida, quando o número destas
> autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação
> MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership
> Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças), a
> professora Débora Dinis, atualmente docente da Universidade de
> Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta da ADPF
> 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no
> Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos passos,
> dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
> completa legalização do aborto no país.
>
> Segundo o relatório da Fundação MacArthur,
>
> "A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
> AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
> ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
> ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
> CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
> DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
> LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
> O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
> CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
> DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
> O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
> QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
> FEDERAL DE BRASÍLIA]".
>
> Esta citação está na página 39 do relatório que pode ser obtido
> no endereço abaixo onde é descrito todo o projeto de 36 milhões de
> dólares investidos no Brasil pela Fundação MacArthur para obter a
> legalização do aborto no país:
>
> [1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE
> POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH
> PROGRAM IN BRAZIL:
> http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
>
> A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, assim
> como é propositalmente feito hoje com os casos de aborto por
> anencefalia, a cada sentença ou autorização judicial de eutanásia,
> quer ela seja ou não noticiada pela imprensa, venha-se a abrir e
> acirrar a polêmica junto à população, além de criar-se uma
> jurisprudência sempre crescente, que poderá chegar aos milhares de
> casos. Juntando-se a isto o apoio financeiro e logístico das grandes
> fundações, a sociedade será progressivamente pressionada, até
> acabar por reconhecer a eutanásia, como um novo direito à morte com
> dignidade. O anteprojeto do Código Penal introduziu a figura do
> novo crime da eutanásia, que não existia antes no ordenamento
> jurídico brasileiro, apenas para que pudesse ser autorizado caso por
> caso e poder ser finalmente reconhecido como direito. Aparentando
> proibir a eutanásia e permitir algumas exceções humanitárias, o
> ante-projeto está na verdade introduzindo as condições jurídicas no
> Brasil para poder criar-se a polêmica e o ativismo político que irá
> terminar por legalizar a eutanásia no Brasil.
>
> __________________________________________________
>
> C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
> PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.
>
> __________________________________________________
>
> O leitor poderá conferir no seguinte endereço as novas propostas para
> o aborto e a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está
> sendo elaborado:
>
> http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf
>
> __________________________________________________
>
> D. O QUE É A EUTANÁSIA.
>
> __________________________________________________
>
> No Brasil os jornais não noticiam que na Europa, onde o aborto já
> está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da
> eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do
> aborto não é o bem estar das mulheres, mas o controle do crescimento
> populacional, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é
> a redução da população senil nos países em que o crescimento
> populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em
> relação à população jovem.
>
> A LEGALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA NÃO CONDUZ À
> MORTE DIGNA, MAS CRIA UM PROGRESSIVO
> DEVER SOCIAL DE MORRER PARA AS PESSOAS
> MAIS VULNERÁVEIS.
>
> Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.
>
> A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos
> matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de
> suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do
> ato positivo de matar um paciente por compaixão.
>
> Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido
> para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não
> matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio
> se suicidasse.
>
> Em 1997 a Holanda aprovou a eutanásia para crianças portadoras
> de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes
> infantis na Holanda são devidas à eutanásia.
>
> Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12
> anos.
>
> A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e
> atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem
> pedido ou consentimento do paciente no país. Este número refere-se
> apenas às mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou
> autorizou a prática, mas em que o médico interpretou que assim o
> paciente teria decidido, caso ele pudesse.
>
> Confira estes dados neste vídeo:
>
> [STOP ASSISTED SUICIDE &
> EUTHANASIA:
> http://www.youtube.com/watch?v=ipVF-lTAwoA&feature=player_embedded]
>
> Este outro artigo alerta que, durante o último ano, o número de
> casos de eutanásia na Holanda aumentou em 13%:
>
> [EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13
> PER CENT IN A YEAR:
> http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]
>
> Não obstante o aumento de 13%, a Holanda tem facilitado cada vez
> mais a prática da eutanásia em vez de tentar reduzí-la. Nos
> primeiros meses deste ano de 2012 acaba de ser lançado, na
> Holanda, um novo serviço de eutanásia, com sede na cidade de
> Haia, que oferece a domicílio tudo o que é necessário para morrer.
> Os furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do
> paciente para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:
>
> [BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
> RODAS:
> http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]
>
> [O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
> HOLANDA:
> http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]
>
> Na Suíça a situação é tão grave ou pior que na Holanda. Ao
> promulgar o Código Penal, em 1942, o país havia despenalizado
> o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo a lei, não
> seria punido quem prestasse assistência a um suicida, com a intenção
> de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que assim procedesse não
> estivesse sendo movida por interesses pessoais. O código de ética
> médica, entretanto, continuava a exigir que os profissionais da
> saúde não prescrevessem drogas letais a seus pacientes, ainda que a
> lei não mais punisse tais práticas.
>
> A lei, entretanto, que apenas se limitava a não punir a assistência
> ao suicídio, passou a ser interpretada, a partir de 1980, como
> se tivesse sido redigida para autorizar o estabelecimento de
> organizações que oferecessem assistência ao suicídio. Várias
> entidades foram criadas com esta finalidade, tanto para cidadãos
> suíços como estrangeiros. Em 2007 a lei do suicídio assistido
> foi novamente ampliada para incluir, como razões de compaixão para a
> inimputabilidade da assistência ao suicídio, as doenças mentais,
> incluindo nestas a depressão.
>
> Atualmente a Suíça tornou-se a sede de várias organizações de
> suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para
> morrerem no país. Entre os principais clientes destas organizações
> de suicídio assistido figuram principalmente alemães, ingleses e
> franceses, que pagam uma taxa de cinco mil euros para usufruírem de um
> fim de semana em um apartamento na Suíça onde lhes será oferecido
> todo o necessário para se matarem, ou sete mil euros se o serviço
> incluir os procedimentos funerários. Quando algum destes clientes é
> figura de projeção na sociedade, a notícia é utilizada para avivar
> a polêmica através da imprensa e passa a servir de matéria para
> promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas
> que usufruíram dos serviços de assistência ao suicídio na Suiçã
> estão não apenas doentes terminais, mas também estrangeiros
> saudáveis que tinham perdido a motivação de viver e muitas pessoas
> que, levadas pela crescente propaganda da eutanásia, cada vez mais
> comum em toda a Europa, ao manifestarem-se os primeiros sintomas de
> alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos pela possibilidade
> de vir a causar problemas para suas famílias e pela perspectiva de
> dilapidarem o patrimônio que haveria de ser herdado pelos filhos.
>
> Confira a reallidade nos endereços abaixo, todos extraídos de
> matérias recentes:
>
> [NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
> ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
> CRESCER:
> http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]
>
> [BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
> SUÍÇA:
> http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]
>
> [NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
> DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
> http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]
>
> __________________________________________________
>
> E. A SUBCOMISSÃO DE REFORMA DA PARTE
> ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL
>
> __________________________________________________
>
> Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Reforma do
> Código Penal, a Subcomissão para a Reforma da Parte Especial,
> isto é, a seção que deverá definir quais são os crimes e as penas
> a serem incluídas no novo Código, é composta dos seguintes cinco
> juristas: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana
> Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias
> Bulhões.
>
> http://www.odocumento.com.br/artigo.php?id=2629
>
> Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz
> Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da
> despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz
> Flávio Gomes já havia escrito artigos em que defende abertamente a
> eutanásia, a passiva, a ativa e também o suicídio assistido.
>
> A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde que seja a favor da total
> descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista
> VEJA, a promotora declara:
>
> "SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
> ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
> DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
> PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL".
>
> http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/
>
> Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,
> Luiza Eluf declara o mesmo:
>
> "ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
> PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
> ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
> DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
> CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
> ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
> PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
> A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
> FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
> QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
> SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
> COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
> ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
> CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
> QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
> NATUREZA CRIMINAL.
>
> EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
> AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
> SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
> TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
> POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
> TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.
>
> A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
> O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
> MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
> PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
> RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
> ABORTO DO CÓDIGO PENAL.
>
> EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
> TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
> IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
> IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
> DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
> PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
> CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
> QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
> DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
> EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
> AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
> ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
> UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
> TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
> FEMININA".
>
> http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm
>
> Já as opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais
> desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas
> quer passar uma imagem de ser a favor da vida e que a sua verdadeira
> posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas
> várias publicações, ele desmente em algumas o que escreve em outras
> e o exame do conjunto acaba mostrando que o professor realmente pretende
> é encontrar a via jurídica para obter, de modo gradual, o aborto
> totalmente livre.
>
> Encontra-se difundido na internet e amplamente citado por diversos
> outros juristas um artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se
> inicia, pelo próprio título, de modo desconcertante. O autor
> deu-lhe o nome de "EM DEFESA DA VIDA, O
> ABORTO". Neste trabalho, Luiz Flávio Gomes principia
> defendendo a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais
> que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da
> Constituição brasileira, seria evidente que, segundo nosso
> ordenamento jurídico,
>
> "A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
> RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE
> PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
> EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
> RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
> EQUILÍBRIO".
>
> Deste modo, segundo o autor do "EM DEFESA DA VIDA, O
> ABORTO", será lícito, em virtude do direito internacional,
> provocar o aborto sempre que "A MORTE DO CONCEPTO
> NÃO FOR ARBITRÁRIA". Tal seria o caso que ocorre
> quando se dá o risco de vida da mãe ou quando se dá um caso de
> gravidez resultante de estupro. O professor parece transmitir a
> impressão de não ser a favor do aborto totalmente livre:
>
> "O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
> NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
> POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
> GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
> PREMISSA INDISCUTÍVEL.
>
> A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
> SEGUINTE: "NINGUÉM PODE DELA SER
> PRIVADO ARBITRARIAMENTE", CONFORME O
> ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
> DIREITOS HUMANOS.
>
> ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
> REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
> HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
> PERMITIDO.
>
> O NASCITURO, ISTO É, O FETO, TEM QUE SER
> RESPEITADO. MAS A VIDA, OU A VIDA
> DIGNA, DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.
>
> COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA, OU A
> VIDA DIGNA, É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
> O ABORTO.
>
> NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
> MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
> ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
> TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
> INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
> DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
> INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.
>
> POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
> DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
> QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.
>
> O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
> DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
> GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
> HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
> DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
> REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
> ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
> OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
> DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
> ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
> ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
> DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER".
>
> [EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
> http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]
>
> Mas em outra aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO
> LIVRE E SOCIAL", o mesmo autor nos surpreende ao dizer
> esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira
> que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e, deste
> modo, possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre:
>
> "ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
> POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
> UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
> ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.
>
> OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
> ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
> ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
> ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
> MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
> [necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A
> SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
> NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
> aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
> NÃO ABORTAR.
>
> A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
> UMA MORTE ARBITRÁRIA?
>
> NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
> NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
> POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.
>
> NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
> BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
> ESTA MATÉRIA.
>
> NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
> JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
> CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
> DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
> FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
> O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.
>
> NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
> ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
> PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
> DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.
>
> PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
> BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE
> PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
> POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
> ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
> ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
> QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS".
>
> [LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
> SOCIAL:
> http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA]
>
> Em relação à eutanásia, Luiz Flávio Gomes nos apresenta a
> Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração
> pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda
> e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições
> hoje vigentes nesta nação européia, ele parece lamentar que assim o
> seja. O autor sustenta claramente que no Brasil deveria existir não
> apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
> EUTANÁSIA ATIVA E O SUICÍDIO
> ASSISTIDO. São os pacientes terminais, afirma o professor,
>
> "OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
> LOCAL DA SUA MORTE".
>
> Em uma linguagem que muito se aproxima do modo como hoje é defendido o
> direito ao aborto, o autor afirma ainda que os pobres, que
>
> "HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
> MORTES ARBITRÁRIAS",
>
> devem passar a gozar dos
>
> "MESMOS DIREITOS DOS RICOS, QUE JÁ
> DESFRUTAM, AINDA QUE NA
> CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
> DIGNA".
>
> O ante-projeto de Código Penal brasileiro, do qual o professor
> Luis Flávio Gomes está ajudando a elaborar a parte especial, ao
> propor a criação das condições para que, através da própria
> justiça, possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da
> eutanásia, nada mais é do que a expressão do pensamento do autor
> quando afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que ele
>
> "NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
> BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
> ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
> CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
> AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
> EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
> JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
> CONCRETAS" .
>
> Eis um condensado do que o professor nos ensina sobre a eutanásia no
> artigo intitulado "EUTANÁSIA: O DONO DA SUA
> VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?":
>
> "A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
> A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA
> EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM
> PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO
> PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO
> PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE
> ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM
> QUE SER JUSTIFICADA.
>
> A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
> PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE
> OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A
> MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO
> É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL
> REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A
> ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO
> DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA
> DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO
> PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA
> VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA
> E NA FRANÇA.
>
> NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
> TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,
> TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,
> LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.
>
> A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS
> DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA
> 'MORTE BOA'. APESAR DO NOSSO HORROR À
> MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA
> CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA
> TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE
> AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A
> 'BOA MORTE', QUANDO O SOFRIMENTO AFETA
> PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE
> HUMANA.
>
> PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
> NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA
> DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS
> EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E
> RAZOABILIDADE E AFASTAM,
> DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A
> PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER
> COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS
> 'HOMICÍDIOS', PARTICULARMENTE CONTRA
> POBRES.
>
> TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
> MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES
> ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO
> DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,
> AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA
> CHAMADA 'MORTE DIGNA'.
>
> NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
> QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,
> INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,
> DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS
> TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS
> DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER
> CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE
> NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
> SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.
>
> JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
> DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,
> OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO
> EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,
> EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA
> LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA
> PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA
> MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR
> O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO
> ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS
> E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.
>
> COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL
> DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS
> PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR
> SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.
>
> TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
> ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER
> RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E
> ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS
> DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
> PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE
> ARBITRÁRIA.
>
> NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO
> SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA".
>
> [Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA
> VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:
>
> http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575
>
> http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057
>
> http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216]
>
> __________________________________________________
>
> F. QUEM INDICOU LUIZ FLÁVIO GOMES PARA
> A COMISSÃO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL?
> __________________________________________________
>
> A presença na Comissão do professor Luiz Flávio Gomes,
> proprietário do conhecido curso preparatório para o exame da OAB e
> concursos na área jurídica, pode dever-se ao próprio Senador
> Pedro Taques (PDT-MT), o parlamentar que propôs no Senado a
> reforma do Código Penal.
>
> PELO MENOS DURANTE OS ÚLTIMOS CINCO
> ANOS, ATÉ ANTES DE SER ELEITO NO FINAL
> DE 2010, O SENADOR PEDRO TAQUES FOI
> PROFESSOR DO CURSO LFG (LUIZ FLÁVIO
> GOMES).
>
> A busca no Google "Pedro Taques Curso LFG" oferece quase
> 20.000 retornos, inclusive centenas de aulas gravadas.
>
> Veja, entre outras:
>
> AULA 31 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO
> TAQUES:
> http://www.youtube.com/watch?v=v5_953G-pNs
>
> AULA 34 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO
> TAQUES:
> http://www.youtube.com/watch?v=V5zU88WENU4
>
> AULA 49 DIREITO CONSTITUCIONAL - PEDRO
> TAQUES:
> http://www.youtube.com/watch?v=cUO32gfMU3Q
>
> Assessores do Senado, em conversas pessoais com representantes de
> grupos em favor da vida no próprio Congresso em Brasília,
> confirmaram, nesta quarta feira dia 7 de março, que a presença do
> professor Luiz Flávio Gomes na Comissão de Reforma do Código
> Penal originou-se da indicação do próprio Senador Pedro Taques.
>
> ============================================
>
> 3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
> PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO
>
> ============================================
>
> __________________________________________________
>
> A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
> BRASIL
>
> __________________________________________________
>
> Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,
> 71% da população brasileira não queria qualquer mudança na lei do
> aborto e que somente 7% era a favor da descriminalização do aborto,
> um número que hoje, em 2012, deve ser certamente bastante menor.
>
> As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição
> ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas no
> Brasil, pelo Data Folha, seis pesquisas de opinião pública sobre
> este tema. Entre 1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu,
> de modo constante, 17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades,
> onde há maiores facilidades de informação e aprendizado, e um maior
> acesso do público aos novos progressos científicos, cresceu bem mais
> do que isso. Segundo o Data Folha, entre 1993 e 2004,
> somente em São Paulo, uma das principais cidades do Brasil, a
> rejeição ao aborto cresceu 34 pontos percentuais. Se examinamos
> já não mais o tema da legalização, mas o da apreciação moral
> sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é ainda
> mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o
> Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável
> a prática do aborto, e tudo indica que estes números continuam em
> franca diminuição até hoje.
>
> É também importante mostrar, além dos percentuais de rejeição
> considerados em si mesmos, que também não há incoerência entre o
> número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que
> praticam o aborto.
>
> Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de
> curetagens pós aborto, que supõe-se serem proporcionais ao número
> de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano, todos os
> anos nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada ano, um
> número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.
>
> Os últimos dados do Data SUS indicam que há, no Brasil, 200
> mil curetagens pós-aborto por ano. Segundo dezenas de médicos
> experientes consultados recentemente por uma organização em favor da
> vida, todos profissionais trabalhando no sistema público de saúde em
> departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em vários
> estados do Brasil, um máximo de 25% destas curetagens podem ser
> atribuídas a casos de abortos provocados. Os demais 75% devem
> referir-se, portanto, a abortos espontâneos ou outras diversas
> ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que nno Brasil temos,
> por ano, um total de 50.000 internações no sistema de saúde
> devido a abortos provocados.
>
> Uma pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela
> Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de
> Bioética, Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o
> primeiro levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de
> cada duas mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando
> pelos cuidados do sistema de saúde. Portanto, se temos 50.000
> mulheres por ano que passam por uma curetagem pós aborto provocado,
> isto significa que SÃO REALIZADOS, NO BRASIL, A
> CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL ABORTOS, E
> NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser que o Sistema de
> Saúde tenha sido capaz de esquecer de registrar em seu banco de dados
> o número impressionante de três milhões de curetagens por ano, o
> que, evidentemente, por mais precários que fosse a metodologia
> utilizada, seria uma total impossibilidade.
>
> Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil, no entento, é o
> número propositalmente mundialmente divulgado pelas grandes
> organizações promotoras do aborto, como o IPAS e a IPPF, à
> qual pertence o famoso Instituto Alan Guttmacher, para enganar o
> povo, um número que é cegamente aceito pela imprensa, sem nenhuma
> discussão, como se fosse argumento de autoridade. Estas entidades
> costumam, desonestamente e de caso pensado, aos países onde o aborto
> ainda não é legalizado, um número de abortos que é pelo menos dez
> vezes maior do que aquele que seria verossímil esperar, para com isto
> poder pressionar governos e populações a aprovarem a legalização do
> aborto. Em todos estes casos qualquer exame sério, mesmo elementar,
> dos relatórios apresentados por estas organizações ao exibirem estes
> números, seria suficiente para mostrar a total ausência de
> fundamentação e evidenciar os fortíssimos interesses que se escondem
> por detrás da aparência destas entidades. Entre as entidades que
> divulgam mundialmente estes números estão o IPAS, que é
> atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática do
> aborto, tanto do aborto legal como do clandestino, e a filial
> americana IPPF, à qual pertence o Instituto Alan Guttmacher,
> que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo.
> Não seria preciso um doutor em epidemiologia para examinar e
> questionar tais números. Qualquer jornalista sério e experiente já
> possui um conhecimento e uma competência muito maior do que a
> necessária para desmistificar aquilo que, se não fosse a propaganda
> enganosa, seria imediatamente óbvio para todos.
>
> Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de
> abortos por ano praticados no Brasil é que podem surgir dúvidas como
> as seguintes: 'COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE
> HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL
> E AO MESMO TEMPO QUE SE PRATIQUEM
> TANTOS ABORTOS NO BRASIL?'
>
> A resposta é que não se praticam tantos abortos no Brasil.
>
> Não há um milhão e meio de abortos por ano. SÃO APENAS
> CEM MIL E, MESMO ESTE NÚMERO, ESTÁ
> DIMINUINDO 12% A CADA ANO, TODOS OS
> ANOS.
>
> É este número de abortos provocados, um número que tem diminuído
> 12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não
> muito distante, a perseverarem estas taxas, o aborto venha a se tornar
> uma prática residual no Brasil, além de que será muito,
> muitíssimo difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto
> como um direito. Em vez disto o aborto tornar-se-á uma prática
> universalmente considerada, no dizer do Data Folha, como
> 'MORALMENTE INACEITÁVEL'. Ou, dito em palavras
> mais claras e diretas, será considerada como ela realmente é, um
> ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA
> VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS
> FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.
>
> Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia
> 24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São
> Paulo.
>
> A Comissão de Reforma do Código Penal quis ouvir a população
> sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.
> Quinhentos representantes de quase todas as organizações que
> trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os
> pontos do país para se fazerem presentes em São Paulo. Duas ou
> três pessoas que falaram a favor da vida, quase no final de uma
> audiência que durou das 14:00 até às 18:00, o auditório
> já parcialmente esvaziado, foram vaiadas e quase linchadas. Durante
> a audiência foram apresentadas propostas não apenas a favor do
> aborto, como também a favor da despenalização do infanticídio e da
> criminalização dos que defendem posições contrárias ao aborto. As
> representantes das ONGs chegaram a perguntar à Comissão se os seus
> integrantes ainda tinham quaisquer dúvidas sobre a legalização do
> aborto ser, de fato, o grande anseio do povo brasileiro.
>
> Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se
> pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O
> primeiro deve-se à jovem Lorena Leandro, que enviou o texto ao
> jornalista Reinaldo de Azevedo, que o publicou em seu concorrido blog
> da revista VEJA. Devemos o segundo ao vereador Hermes Nery, que
> foi, enfim, publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo abaixo
> um resumo de ambos.
>
> __________________________________________________
>
> B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
> LORENA LEANDRO.
>
> __________________________________________________
>
> "Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do
> Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o
> capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo
> elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior
> Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.
>
> O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
> pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma
> modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
> que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali
> se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,
> pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só
> falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como
> algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio
> pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do
> lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa
> ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.
>
> Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
> para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,
> quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
> os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os
> outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou
> foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se
> mexeram para que tal audiência acontecesse.
>
> Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade
> feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de
> gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
> mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o
> aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.
>
> Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
> contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O
> primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery
> que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em
> tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi
> geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida,
> que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas teriam
> levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.
>
> O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como
> ex-coronel.
>
> Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo
> menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de
> falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se
> levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha
> direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse
> continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do
> aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de
> doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam.
> Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de
> todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que
> jogaram números fictícios a tarde inteira.
>
> Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por
> aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como
> sendo a grande defensora dos direitos da mulher".
>
> http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/
>
> __________________________________________________
>
> C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
> VEREADOR HERMES NERY
>
> ________________________________________________
>
> "De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.
> Todos os que se pronunciaram - a esmagadora maioria dos presentes -
> estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma
> avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram
> discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor
> seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs
> abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que
> faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez
> minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da
> audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com
> ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,
> foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos
> tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as
> ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em
> voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam
> a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.
>
> Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos
> pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém vai nos
> impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!' E os
> magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal tem que
> acompanhar os avanços da sociedade!' Em seus impecáveis ternos e
> cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos
> das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a
> ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de
> serviços e até comissionados na administração pública. E não
> foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve
> acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma
> overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de
> uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo!
> Viva!', como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi
> discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por
> 'mulher', pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total
> emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo plenário: 'A
> libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de
> libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da
> libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na
> libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na
> libertação da condição biológica do ser humano.
>
> A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de
> espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então,
> depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome,
> dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo
> dissera no começo da audiência pública, que todos os que se
> inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
> Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de
> tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento
> divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus,
> estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?', pois
> ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa
> posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade
> de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o
> plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e
> o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem
> defenderá o indefeso?' Emergiu então por todo o salão uma imensa
> vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: 'Abaixo o
> feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir
> de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do
> Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui:
> 'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com
> 10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser
> humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida, amada e
> valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção
> da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!' E
> destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro e o principal
> de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto no
> catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à
> vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um
> dos direitos fundamentais'.
>
> Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se
> os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas
> tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso
> descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas,
> com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.
>
> Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas
> vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o
> direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã
> desmesurado pela nova matança dos inocentes.
>
> O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e
> sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher
> pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena
> Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher,
> enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram
> nos poucos três minutos".
>
> http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/
>
> __________________________________________________
>
> D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
> UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
> DO ABORTO
> ________________________________________________
>
> "Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que
> vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço
> institucional.
>
> Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,
> que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o
> quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa
> República.
>
> Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao
> aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu
> em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os
> motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira
> assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do
> parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que
> também saia do Código Penal".
>
> http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em
>
> ============================================
>
> 4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
> DIREITOS HUMANOS
>
> ============================================
>
> O que a Comissão de Reforma do Código Penal está fazendo não
> somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, mas é
> também inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que antes
> houvesse alterações drásticas na Carta Magna brasileira.
>
> Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma
> vez que, todos estes países, em virtude do Tratado Interamericano
> de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e por
> eles ratificado, RECONHECEM O DIREITO À VIDA E
> A PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
> DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
>
> É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
> VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
> CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
> INICIA A VIDA HUMANA, UMA VEZ QUE TODOS
> OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
> CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
> DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado que
> é reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A
> PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
> MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.
>
> Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
> comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
> personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção
> e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
> Não é sem razão, por conseguinte, que os únicos países de maior
> importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o
> tratado foram precisamente os únicos onde o aborto é legalizado, isto
> é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos. Consulte a este
> respeito:
>
> http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm
>
> O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em
> novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos
> Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
> DESDE 1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA,
> ATÉ 1993, TERMINANDO COM A ILHA DE
> DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
> RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS
> NAÇÕES LATINO AMERICANAS, tornando nosso
> continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER
> A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À
> VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.
>
> Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
> Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
> Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina,
> Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
> Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
> 1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser
> humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser
> defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
> possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da
> gestante está em perigo.
>
> Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:
>
> "ARTIGO 1 - PARA EFEITOS DESTA
> CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.
>
> ARTIGO 3 - TODA PESSOA TEM DIREITO AO
> RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
> JURÍDICA.
>
> ARTIGO 4 - TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
> QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
> DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
> GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
> NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
> ARBITRARIAMENTE".
>
> http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm
>
> O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na
> Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo
> 2, onde se estabelece que
>
> "OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
> NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS
> TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O
> BRASIL SEJA PARTE".
>
> Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres
> de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto
> de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
> experimentação com embriões humanos, ocorrido em 2008, que
>
> "A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ
> QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE
> SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA
> PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA
> PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO
> JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA
> CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA
> VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE
> MORTE".
>
> http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf
>
> Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito.
> Fica-se a imaginar o que levaria um ministro do STF a ignorar o que
> a Constituição estabelece de modo tão claro.
>
> A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano
> de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2,
> estabelece, por conseguinte, assim como todos as constituições dos
> demais países da América Latina, QUE A
> PERSONALIDADE HUMANA SE INICIA NO
> MOMENTO DA CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À
> VIDA TAMBÉM SE INICIA NO MOMENTO DA
> CONCEPÇÃO, e que o aborto somente poderá ser admitido em
> casos raros e excepcionais, mas nunca como a regra geral. O
> DIREITO À VIDA É DIREITO
> CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM
> GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se
> o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser
> legalizar o aborto de modo amplo, deverá primeiro revogar sua
> ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.
>
> O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta
> tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país por uma
> coalizão de partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado
> Interamericano de Direitos Humanos ao fundamentar o seu veto, e
> afirmou que, para que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto,
> precisaria primeiro desvincular-se do Tratado Interamericano de
> Direitos Humanos. Eis o texto oficial do veto:
>
> "A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
> DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
> DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
> GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
> REVELA A CIÊNCIA.
>
> ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
> AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
> COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
> EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
> OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
> APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
> DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
> DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
> 28 DE SETEMBRO DE 1990.
>
> O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
> CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
> MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
> PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
> HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
> EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
> ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
> PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
> SUA CONCEPÇÃO.
>
> ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
> PESSOA.
>
> SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
> POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
> OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
> PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
> INTERNA POSTERIOR.
>
> SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
> POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
> CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
> HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
> DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
> CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
> CONVENÇÃO.
>
> http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF
>
> A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para o
> julgamento das ações relacionadas ao momento do início da vida foi
> recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.
> Consulte a este respeito o seguinte relatório:
>
> [SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
> RECONHECE O DIREITO À VIDA:
> http://www.votopelavida.com/scjm.pdf]
>
> Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado
> Interamericano para afirmar a possibilidade de legalizar o aborto,
> sempre que o motivo para praticá-lo não seja arbitrário.
>
> Mas, examinando o conjunto dos textos do autor, percebe-se que o que
> o ele na realidade quer dizer é que o aborto poderá ser legalizado
> sempre que haja algum motivo. O pensamento do autor é tal que, se
> alguma mulher puder apresentar algum motivo verdadeiro para provocar um
> aborto, o aborto neste caso já não seria arbitrário. Para caso do
> aborto inteiramente livre, em que a mulher não pudesse ou não
> quisesse apresentar nenhum motivo para praticar o aborto que não fosse
> a sua própria vontade, neste caso o motivo seria arbitrário. Mas o
> professor afirma alimentar a esperança de que algum dia os juízes
> conseguiriam encontrar uma solução jurídica para que tais abortos
> não fossem considerados arbitrários. Agora, entretanto, parece que
> foi um juiz, mas o professor Luiz Flávio quem encontrou a solução
> há tanto desejada, surgida durante os trabalhos da reforma do Código
> Penal. A solução consiste em permitir o aborto sempre que a mulher
> não tiver condições psicológicas para levar adiante a gravidez. O
> simples desejo da mulher de não levar avante a gravidez já seria o
> sinal de que ela não possuiria condições psicológicas de levá-la
> adiante. Neste caso, qualquer aborto já não seria mais
> arbitrário, desde que fosse voluntário. E, com isso, estaríamos
> também desconstruindo o próprio sentido do Tratado Interamericano de
> Direitos Humanos.
>
> É evidente o tamanho do absurdo da interpretação do professor Luiz
> Flávio Gomes. O autor esqueceu-se de mencionar que o Tratado não
> apenas estabelece que
>
> "NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
> ARBITRARIAMENTE",
>
> mas também que
>
> "A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE
> O MOMENTO DA CONCEPÇÃO",
>
> e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário.
> Isto é, em nenhum lugar o documento menciona que existe uma
> personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade
> jurídica diversa para os não nascidos.
>
> "TODO SER HUMANO É PESSOA",
>
> afirma o tratado, e
>
> "TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
> PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA
> CONCEPÇÃO".
>
> A expressão "EM GERAL", que não existia na versão original
> do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir
> exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto em caso de
> risco de vida da gestante. A própria expressão "EM GERAL"
> significa, na intenção dos legisladores, que tratar-se-iam de
> exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo, abarcar todos
> os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande número de
> casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado seriam
> totalmente inúteis e destituídas de significado. As exceções para
> o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções
> igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa,
> seja ela nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário
> estaríamos falando de conceitos distintos de personalidade.
>
> ============================================
>
> 5. O QUE FAZER
>
> ============================================
>
> Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem
> a Comissão de Reforma do Código Penal com os senadores da
> Comissão de Constitucionalidade do Senado para a quinta feira, dia
> 8 de março, às 08:30 no Anexo II do Senado brasileiro, na
> Sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
>
> Neste dia a Comissão de Reforma do Código Penal deverá prestar
> contas de seu trabalho aos senadores e os juristas poderão ser
> questionados pelos parlamentares.
>
> Uma segunda audiência pública está agendada para a sexta feira dia
> 9 de março de 2012, às 10:00, na sala 2 da Ala Senador
> Nilo Coelho do Anexo II do Senado, desta vez entre a Comissão
> de Reforma do Código Penal e o público em geral.
>
> http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal
>
> É necessário que se escreva aos senadores integrantes da Comissão de
> Constitucionalidade, enviando mails e principalmente faxes, e que
> também se lhes telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira
> dimensão do que está acontecendo no Brasil, e fazê-los tomar
> conhecimento de quanto todos estão acompanhando o desenrolar dos fatos
> em todos os detalhes.
>
> É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:
>
> 1. QUE O POVO BRASILEIRO É
> ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO
> ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES
> ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO
> ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO
> ASSISTIDO;
>
> 2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
> COMISSÃO PARA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL
> QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE
> TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO
> E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO
> PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA
> EUTANÁSIA;
>
> 3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O
> AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REFORMA
> DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA
> NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO
> GOMES.
>
> No que diz respeito a este terceiro ponto, é preciso introduzir aqui
> um pequeno esclarescimento sobre o pedido de afastamento da promotora
> Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.
>
> Deveria ser claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor
> Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em
> nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz
> parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e
> defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, segundo
> outros, estes pontos de vista são moralmente objetáveis. Não é no
> foro político que estas controvérsias deverão ser resolvidas. O
> pedido de afastamento destes juristas, portanto, não pode ser visto
> como uma punição pelo seu modo de pensar. Esta não seria a
> democracia que pretende-se construir no Brasil e que poderia servir
> como modelo para outras nações. O pedido de afastamento destes dois
> juristas não implica nenhuma perseguição às suas pessoas, nem
> nenhum tipo de patrulhamento ideológico.
>
> Ao contrário, estamos pedindo o afastamento dos dois juristas por um
> motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em uma
> democracia o povo partilha do poder e este os que exercem este poder
> devem representar o povo que os elegeu. Se senadores e redatores do
> Código Penal não representam mais o povo que os elegeu, não se
> trata mais de uma democracia. Portanto, se depois de eleito, o
> senador não mais representa seus eleitores, estes tem o direito e até
> o dever de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes que legislem segundo
> seu pensamento. E, caso não o queiram fazer, temos o direito de
> dizer-lhes que nunca mais serão eleitos.
>
> Portanto, se os senadores indicam para integrar a Comissão de
> Reforma do Código Penal juristas que absolutamente não representam
> a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o
> seu afastamento. O que não seria democrático seria mantê-los na
> Comissão coagindo-os a pensar diversamente. No sistema democrático
> todos tem direito à livre expressão de seus pensamentos.
>
> Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para
> puni-lospor seu comportamento ou por seus pensamentos. E, ao
> abandonarem a Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.
>
> O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome
> dos eleitores brasileiros. Se eles absolutamente não representam o
> pensamento do eleitor, o eleitor tem a obrigação de pedir, em nome
> da normalidade democrática, que sejam afastados da Comissão. O
> eleitor, através de seus representantes, faz parte tanto da
> Comissão como também do Senado. Seria diferente se o Brasil fosse
> uma Monarquia, mas em uma democracia O POVO É
> RESPONSÁVEL PELO QUE FAZEM OS SEUS
> GOVERNANTES. Se o eleitor não concorda com o que a
> Comissão está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O
> FAÇA EM SEU NOME. O NOME DISTO É
> DEMOCRACIA, e não patrulhamento ideológico e,
> ENQUANTO ESTES VALORES FOREM
> CULTIVADOS, A DEMOCRACIA FLORESCERÁ NO
> BRASIL.
>
> Se, ao contrário, os eleitores se omitem, SERÃO, APENAS
> POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A
> INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque
> este já é o princípio de uma ditadura, e é o que as grandes
> fundações internacionais desejam implantar, impondo sua agenda a
> qualquer custo sobre nosso povo, em nada se importando com valores
> democráticos.
>
> Apesar de estarmos em uma democracia, é importante saber esperar que
> os gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que
> isto realmente seja uma atitude democrática. O povo brasileiro tem
> dificuldade em compreender o que seja uma democracia, e os governantes
> estão aprendendo junto conosco. Aqueles que se preocupam com sua
> família e com seu trabalho, esperando que seus governantes façam tudo
> o restante por eles, não deveriam viver em um estado democrático,
> mas em uma monarquia. Aos gabinetes que venham a julgar que o
> afastamento dos juristas é incompatível com o ideal democrático,
> porque em uma democracia não se afastam os cidadãos de seus cargos com
> base em convicções, devemos estar prontos a explicar-lhes, com
> polidez e educação, porque este pedido é genuína democracia.
>
> Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa de suas
> convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome, e
> para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que
> está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais pelos quais
> também podemos falar. Em uma democracia os legisladores devem
> representar os eleitores, e é em nome desta representação que temos
> o direito de pedir o afastamento destes juristas. Não estamos pedindo
> que sejam proibidos de pensar diversamente, nem que sejam punidos por
> pensarem diversamente. A Comissão simplesmente não representa o
> povo brasileiro, e temos o direito de pedir uma Comissão que escreva
> um Código que nos represente, a nós e ao povo. Isto é
> democracia, e o contrário é ditadura.
>
> Vamos ajudar a construir a democracia brasileira.
>
> Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa
> nação, em nome de uma falsos ideais, siga os caminhos da Cultura da
> Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para o mundo.
>
> Acima de tudo, porém, não deixe de estudar e de informar-se.
> Informar-se é uma obrigação para os governantes e, em uma
> democracia, o povo participa do processo governamental. Podemos
> começar lendo com atenção esta mensagem. Não se queixe do
> tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu
> conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela
> participação que temos no governo desta nação.
>
> EM SEGUIDA ENCONTRA-SE A LISTA DE
> MAILS, FAXES E TELEFONES DOS SENADORES
> DA COMISSÃO DE CONSTITUCIONALIDADE.
>
> NÃO MANDE APENAS UM MAIL, QUE PODE SER
> FACILMENTE APAGADO.
>
> ENVIE UM FAX E, MELHOR AINDA, LIGUE
> PARA OS GABINETES DOS SENADORES E
> EXPLIQUE-LHES O QUE PENSA A RESPEITO.
>
> Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
> e o resultado das próximas audiências.
>
> ALBERTO R. S. MONTEIRO
>
> ============================================
>
> 6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
> CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
>
> ============================================
>
> eunicio.oliveira@senador.gov.br;
> gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
> pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
> antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;
> inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
> romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;
> renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
> francisco.dornelles@senador.gov.br;
> sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
> aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
> alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;
> armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
> magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;
>
> ======================================================
>
> 7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
> SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
> JUSTIÇA E CIDADANIA
>
> ======================================================
>
> PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
> PMDB-CEARÁ
>
> TELEFONES: (61) 3303-6245
>
> FAX: (61) 3303-6253
>
> eunicio.oliveira@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
> PIMENTEL PT-CEARÁ
>
> TELEFONES: (61) 3303-6390/6391
>
> FAX: 3303-6394
>
> gab.josepimentel@senado.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO
>
> TELEFONES: (61) 3303-6510
>
> FAX: (61) 3303-6515
>
> martasuplicy@senadora.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO
>
> TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551
>
> FAX: (61) 3303-6554
>
> pedrotaques@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> JORGE VIANA PT-ACRE
>
> TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367
>
> FAX: (61) 3303-6374
>
> jorgeviana.acre@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE
>
> TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206
>
> FAX: (61) 3303-1786
>
> antoniocarlosvaladares@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ
>
> TELEFONES: (61) 3303-5791/5793
>
> FAX: (61) 3303-5798
>
> inacioarruda@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL
>
> TELEFONES: (61) 3303-3232
>
> FAX: (61) 3303-1304
>
> simon@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA
>
> TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117
>
> FAX: (61) 3303-1653
>
> romero.juca@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA
>
> TELEFONES: (61) 3303-6747
>
> FAX: (61) 3303-6753
>
> vital.rego@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS
>
> TELEFONES: (61) 3303-2261/2263
>
> FAX: (61) 3303-1695
>
> renan.calheiros@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA
>
> TELEFONES: (61) 3303-6446/6447
>
> FAX: (61) 3303-6454
>
> luizhenrique@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO
>
> TELEFONES: (61)-3303-4229
>
> FAX: (61) 3303-2896
>
> francisco.dornelles@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE
>
> TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713
>
> FAX: (61) 3303.6714
>
> sergiopetecao@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS
>
> TELEFONES: (61) 3303-6049/6050
>
> FAX: (61) 3303-6051
>
> aecio.neves@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO
>
> TELEFONES: (61) 3303-6063/6064
>
> FAX: (61) 3303-6071
>
> aloysionunes.ferreira@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ
>
> TELEFONES: (61) 3303-4059/4060
>
> FAX: (61) 3303-2941
>
> alvarodias@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS
>
> TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099
>
> FAX: (61) 3303-2964
>
> demostenes.torres@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO
>
> TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125
>
> FAX: (61) 3303 6132
>
> armando.monteiro@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL
>
> TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547
>
> FAX: (61) 3303-1650
>
> gim.argello@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO
>
> TELEFONES: (61) 3303-4161/5867
>
> FAX: (61) 3303-1656
>
> magnomalta@senador.gov.br
>
> ---------------------------------------------------------------------------------------
>
> RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ
>
> TELEFONES: (61) 3303-6568
>
> FAX: (61) 3303-6574
>
> randolfe.rodrigues@senador.gov.br
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