RELATÓRIO DE VISITA O presente documento relata as observações obtidas pelos conselheiros: Maria Goreti Rudolfo Hang, Débora Regina Benvenutti, Kele Regina Coelho Rosa, Janete Adriano Kupper, Ana Cristina Heil Belli, Beatriz Brigitte B. Grisa. Na visita in loco Creche Espaço Crescer, localizada na Rua Florianópolis,1704 bairro Águas Claras, no dia 22 de agosto do ano de 2006, no período matutino. Os membros do COMED da câmara de Educação Infantil realizaram no dia 22 de agosto visita in loco na Creche Espaço Crescer, bairro Águas Claras, visita esta programada para verificar todas as instalações físicas e pedagógicas. A proprietária do estabelecimento enviou a este Conselho ofício nº01 solicitando a autorização para o funcionamento da Escola de Educação Infantil. Dando assim condições para que esta Instituição possa atender a demanda de crianças deste bairro. CONSIDERAÇÕES FINAIS As conselheiras da Câmara de Educação Infantil puderam comprovar após esta visita,que este Estabelecimento tem a funcionalidade de creche, sendo que o regime de funcionamento é integral opcional. O imóvel é próprio é arejado, possui portão, muro, é de alvenaria, com incidência de sol e bastante espaço para clientela atendida. Porém o espaço é utilizado como residência da direção e proprietária da escola limitando o acesso das crianças. O espaço de atendimento das crianças não possui planta baixa, são duas salas de madeira construídas nos fundos da casa e provisoriamente, essas salas não possuem tamanho e segurança adequada faltando extintores. O espaço onde as crianças fazem a hora do soninho não é adequado, pois os colchões ficam no chão não tem espaço entre eles , falta ventilação e os colchões são de pano, não sendo apropriados. O banheiro utilizado pelos alunos não possui tamanho nem mobiliário adequado, não existe pia ou tanque para escovação e higiene. Não tem bebedouro de acesso para as crianças. A cozinha utilizada para alimentação não possui mobiliário e equipamentos adequado. O refeitório deveria ser fechado. Na área livre para as crianças possibilitar as atividades de expressão física e artística é boa, existe equipamentos adequados a idade e em bom estado de conservação do piso é que não deveria ser de cimento . Em relação à segurança das crianças externa existe, mas, a interna deverá ser melhorada. Vimos que não têm o alvará sanitário e o alvará do corpo de bombeiros esta com restrições. Os profissionais que ali trabalham, duas (02) professoras tem graduação em Pedagogia. Um (01) professor é graduado em educação física, um (01) estagiário com ensino médio e uma (01) estagiaria com ensino fundamental em andamento. A proprietária é graduada e pós - graduada em Educação. A creche tem também uma (01) servente e o cozinheiro é o senhor Manoel Carlos Jacinto marido da proprietária. No processo que nos foi enviado solicitando o pedido de credenciamento e autorização para o funcionamento existe a proposta pedagógica em conformidade com a Resolução Nº 03/2001. Portanto, com a visita in loco percebemos, que não há separação de faixa etária e que a instituição está atendendo as necessidades básicas como "cuidar", não existindo uma preocupação com a proposta pedagógica. Concluímos que o COMED não poderá dar um Parecer favorável de autorização para funcionamento de Escola de Educação Infantil pelas deficiências acima apontadas. Entendemos que como creche poderá ter seu funcionamento, desde que as deficiências apontadas nas considerações da análise deverão ser sanadas em um prazo a ser combinado com direção e conselheiros do COMED. Após a aprovação deste relatório por todos os Conselheiros na reunião ordinária do dia 11 de setembro, enviaremos este para a diretora da Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação que faça também uma visita in loco para o conhecimento desta nova instituição e assim possamos fazer um documento que autorize o funcionamento como CRECHE DOMICILIAR. Entendemos que esta comunidade de Águas Claras tem demanda de crianças e precisam ter um lugar devidamente apropriado e diferenciado em termos de horário e devidamente autorizado por órgãos competentes. Maria Goreti Rudolfo Hang Presidente |
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